Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5443.6001.2100

1 - TRT3 Prova documental. Juntada. Liquidação da sentença. Modificação ou inovação da coisa julgada. Juntada de documento. Impossibilidade.

«Nos termos do art. 879, §1º, da CLT, não se poderá, na liquidação, modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. A juntada de documentos depois de encerrada a instrução processual só se justifica quando provado o impedimento para sua oportuna apresentação, ou se referir a fato posterior à sentença (Súmula n.º 08, do TST). A juntada de documento na fase de liquidação, visando a prova da ausência do direito à PLR de 2012, é impertinente, pois visa a modificação ou inovação da coisa julgada, o que não se admite.... ()

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