Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7003.6500

1 - TRT3 Servente de pedreiro. Alegação de trabalho insalubre por manuseio de álcalis cáustico, presente no cimento. Não ocorrência. Norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 tem, anexo 13.

«De acordo com a NR-15 da Portaria 3.214/78-TEM, em seu Anexo 13, o cimento não se enquadra como agente insalubre no caso de o empregado lidar com ele nas atividades que foram desempenhadas pelo autor, na construção civil, não havendo, pois, que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos, no caso em tela. A simples leitura da referida NR afasta a conclusão pericial, pois tal Norma Regulamentadora, ao se referir a «álcalis cáustico como agente insalubre, faz expressa menção à «Fabricação e manuseio desta substância, daí porque a presença dela, no cimento com o qual lida um pedreiro ou servente, não confere o direito vindicado. Isto equivale a dizer que o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com base na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua no cimento e, ainda assim, misturado e diluído em areia e outros elementos.... ()

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