Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7002.6000

1 - TRT3 Excesso de penhora.

«Não prospera a argumentação concernente a excesso de penhora em que pese a discrepância entre o valor do débito exequendo e o valor da avaliação do bem constrito, quando, no momento oportuno, não cuidou a executada de indicar bens livres e desembaraçados, tendo, assim, a penhora sido realizada sobre bem imóvel da executada à época encontrado. Se por um lado a execução deve observar o princípio da forma menos gravosa para o devedor, por outro, ela se realiza no interesse do credor. Não há excesso de penhora pela constrição de bem de valor superior ao do débito exequendo, pois, na hipótese de o valor da arrematação ser superior ao crédito trabalhista, eventual saldo remanescente será restituído à executada (CPC, art. 710), e, assim, não há que se falar em prejuízo. Lembre-se que, o que é vedado por lei é o excesso de execução, não o excesso de penhora, porquanto neste último caso, o excedente será devolvido. Além disso, A executada ainda pode se socorrer da prerrogativa da remição, após a satisfação do crédito e despesas judiciais, sem qualquer lesão ao seu patrimônio, nos termos do CPC/1973, art. 651.... ()

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