Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7001.9700

1 - TRT3 Trabalhador aprendiz. Base de cálculo da cota para contratação. Funções que exijam formação profissional.

«Nos termos do CLT, art. 429, as empresas são obrigadas a empregar aprendizes em quantidade equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Para fins de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela empresa, nos moldes estabelecidos no caput do CLT, art. 429, devem ser consideradas como funções que demandem formação profissional aquelas constantes da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsão contida no art. 10 e parágrafos do Decreto 5.598/05. ... ()

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