Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7000.3000

1 - TRT3 Dirigente sindical. Encerramento das atividades fabris da empresa. Estabilidade. Insubsistência.

«Em face do encerramento das atividades industriais da empresa Reclamada, admitida pelo próprio Autor Insurgente, impõe-se a aplicação do entendimento sedimentado no inciso IV da Súmula 369 do c. TST, pelo qual, «havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Note-se que a referida Súmula refere-se à atividade empresarial, do que se conclui que o encerramento do processo produtivo, que é o cerne da atividade empresária, já autoriza a dispensa do empregado estável. Portanto, o fato de o preposto da Ré ter confirmado a manutenção de um número mínimo de empregados para o fechamento das atividades meramente administrativas não socorre o Obreiro em suas pretensões de apelo, haja vista que, não mais existindo o seu posto de trabalho, não se justifica a garantia de emprego. Como se sabe, a preservação do setor administrativo de uma empresa torna-se imprescindível à prática de atos e formalidades residuais que precedem o completo encerramento de suas atividades. Assim, afastado o direito do Demandante à estabilidade provisória, não há qualquer irregularidade quanto à dispensa sem justa causa promovida pela Reclamada.... ()

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