Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7000.1500

1 - TRT3 I) vigilante. Escolta armada. Jornada externa horas extras.

«O mero fato de o vigilante que realiza a escolta armada desempenhar sua atividade profissional em ambiente externo não é suficiente para enquadrá-lo na hipótese excepcional do inciso I do CLT, art. 62, fazendo jus ao pagamento das horas extras quando evidenciada pelo contexto probatório a possibilidade de controle de horários e da fiscalização do trabalho. É necessário distinguir a jornada laborada em ambiente externo, incompatível com o controle de horário de trabalho e fiscalização (CLT, art. 62, inciso I), com o mero interesse da empregadora em não proceder ao controle de jornada quando evidenciada esta possibilidade, por conveniência. Esta segunda hipótese, que restou demonstrada na hipótese dos autos, não atrai a aplicação da regra excepcional. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS - SÚMULA 331, IV, DO C. TST. Beneficiando-se o tomador de serviços da força de trabalho do empregado da empresa prestadora dos serviços, deverá responder subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas inadimplidos. Inteligência da Súmula 331, itens IV e VI, do Colendo TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF