Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6009.4500

1 - TRT3 Execução fiscal. Assinatura eletrônica / assinatura digitalizada. Execução fiscal. Petição inicial e certidão de dívida ativa subscritas por assinatura digitalizada. Possibilidade.

«Os artigos 2º, parágrafo 7º e 6º, parágrafo 2º da Lei 6.830/1980 admitem, em sede de execução fiscal, a preparação da petição inicial e da CDA por meio de processo eletrônico, ao passo que o Lei 10.522/2002, art. 25 preceitua que referidos documentos poderão ser subscritos manualmente, ou por chancela mecânica ou eletrônica. A assinatura digitalizada, vale dizer, cópia de assinatura autográfica reproduzida como imagem, não se confunde com referida chancela, e nem com a assinatura digital de que cogita o parágrafo 2º, III, «a, do Lei 11.419/2006, art. 1º, «baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, forma de lei específica. Não obstante, deve-se admitir a regularidade da execução fiscal proposta com base em documentos apenas assinados digitalmente, pois a própria União Federal responsabiliza-se por sua autenticidade, não se olvidando de que os atos administrativos revestem-se de presunção de legitimidade, competindo ao executado argüir e demonstrar eventual vício. A hipótese se equipara à de efetiva chancela e, ainda que sob forma diversa, atendeu à finalidade da legislação atinente à matéria. Agravo de petição provido para afastar a inépcia da inicial acolhida em primeiro grau.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF