Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6008.4200

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Natimorto. Estabilidade provisória. Gestante. Natimorto.

«A legislação previdenciária distingue claramente as hipóteses de aborto e parto prematuro: o aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, dá direito ao período de duas semanas de descanso (Decreto 3.048/1999, art. 93, § 5º c/c CLT, art. 395). Já hipótese de parto antecipado de natimorto, comprovado por certidão de óbito, a empregada faz jus à estabilidade prevista artigo 10, II, «b, do ADCT. caso, tendo havido parto antecipado de natimorto, a empregada faria jus à indenização, pois não se lhe manteve o emprego, nos termos do art. 10 do ADCT. Todavia, em face dos limites fixados recurso, a indenização devida à reclamante corresponderá à estabilidade emprego, desde a confirmação da gravidez até 2 semanas após à data do sinistro ocorrido.... ()

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