Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6008.0500

1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Descabimento.

«O CLT, art. 477 é claro ao dispor que a multa prevista em seu § 8º é devida ante a inobservância dos prazos estabelecidos § 6º da mesma norma, sendo certo que, por se tratar de disposição legal que implica cominação de penalidade, deve ser a mesma interpretada restritivamente, de acordo com regra geral de hermenêutica. Saliente-se que a norma legal fixa prazo exclusivamente para o pagamento das parcelas da rescisão, não se exigindo que, naqueles termos, também se deva realizar a homologação. Se, caso em exame, o pagamento das verbas rescisórias ocorreu prazo previsto § 6º do CLT, art. 477, não há que se falar em incidência da penalidade estabelecida § 8º do referido dispositivo celetista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF