Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6007.4000

1 - TRT3 Motorista. Hora extra. Horas extras de motorista carreteiro. Abuso nos pedidos. Busca de outros elementos de prova nos autos que não apenas as viciadas provas testemunhais.

«Já se tornaram rotineiros os pedidos de hora extra nesta Justiça, para motoristas carreteiros, sempre com a alegação de jornada de 18 a 20 horas diárias, em todos os dias da semana, situação que qualquer trabalhador mediano não suportaria para além de poucos meses de trabalho sob pena de entrar em colapso físico e mental. Por isto que cabe aos juízes do trabalho, em busca da verdade real ou de parâmetros que se aproximem ao máximo da realidade, impor às partes à obrigação de produzir provas através de meios mais consistentes, como perícias técnicas e outras assemelhadas, sob pena de colocar-se em dúvida a seriedade das decisões judiciais. caso dos autos, onde o autor da ação alegou jornada de 18 horas diárias de segunda a sábado, de 5:00 às 23:00 horas, sem intervalo, o que foi confirmado por sua única testemunha, havia perícia técnica de insalubridade e periculosidade. Ele próprio informou ao perito trabalho efetivo de 12 horas, aí incluídas as horas em que esperava descarregamento do caminhão.... ()

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