Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6004.7500

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Tv a cabo. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Energia elétrica. Empresa de tv a cabo. Caracterização. Súmula 18 do trt da 3ª região. Orientação Jurisprudencial 347/TST-sdi-i.

«É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito só é possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do CLT, art. 195. Assim, comprovado pelo laudo pericial que o reclamante, desempenho de sua função se expunha, de forma habitual e permanente, ao risco elétrico, subindo em postes de iluminação da companhia de energia elétrica para efetuar a instalação do sinal de internet ou TV a cabo, junto a equipamentos energizados ou em vias de energização, ainda que não integrantes do sistema elétrico de potência, realizando atividades previstas Decreto 93.412/1986 e, portanto, em condições de periculosidade, faz jus o obreiro ao adicional de periculosidade, esteira da jurisprudência consubstanciada Súmula 18 deste Regional e Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I.... ()

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