Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7300

1 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Dano moral. Doença do trabalho. Transtornos psicológicos.

«A praxe de cobranças excessivas, de atingimento de metas, de imposição de um ambiente de trabalho estressante vem sendo observada em relação às empresas do ramo da reclamada, de grandes magazines de venda de produtos de eletromésticos em geral, móveis, etc. E são potencialmente geradores de transtornos psicológicos, como «reação aguda ao stress e «Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. Este tipo de conduta adotada pelo empregador ofende à honra e imagem, atinge o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido e atrai a responsabilidade civil do empregador que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, com fulcro CCB, art. 927, aplicável âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Pontue-se que deve existir pelo empregador uma conscientização mínima e consequente orientação quanto ao uso do poder diretivo, caso de exercício de determinadas funções, como se dá com a atividade de vendedor, a atividade de telemarketing e dentre outras, onde se têm verificado práticas para o atingimento de metas de completo estrangulamento do trabalhador em prol de uma busca incessante do lucro e sob o manto de um discurso de meritocracia. «[...] atual estágio doutrinário e jurisprudencial, o que se pode dizer com certeza é que a sociedade, assim como a globalização da economia têm construído um paradigma de produção altamente competitivo e dilacerante, tanto âmbito privado, quanto esfera pública, que necessita de um sistema efetivo de controle, a fim de que a pessoa humana não fique à mercê da fábrica, do capital, de metas e da produção. Assim, a gestão por metas pode gerar transtornos psíquicos sérios trabalhador, inclusive a depressão ou outra doença - que necessita ser provada. Estabelecido o nexo etiológico, a depressão ou outra doença pode ser considerada do trabalho.(01559-2010-019-03-00-5 RO; publicação: 15/12/2011; Décima Turma; Relator: Márcio Flávio Salem Vidigal).... ()

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