Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6003.4700

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Nulidade. Prova técnica.

«O perito oficial deixou de proceder às devidas medições visando à aferição da insalubridade decorrente do agente vibração. Não houve a apuração técnica, procedimento que viola os artigos 195/CLT, 400 e 437 do CPC/1973, bem como o CF/88, art. 5º, LV que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, dentre estes o direito de as partes produzirem as provas necessárias para o convencimento do juiz. Assim, para o desenvolvimento regular do processo, mister sejam respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal e amplo contraditório com a realização da prova técnica por perito devidamente habilitado para tanto. Em se tratando de insalubridade, a própria legislação especifica a prova pertinente, como é o caso da perícia técnica para a caracterização da insalubridade e da periculosidade (arts. 400, II, do CPC/1973 c/c CLT, art. 195).... ()

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