Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Perícia. Prova. Fato constitutivo. Prova.
«Nos termos do CPC/1973, art. 436, o juiz não está adstrito ao laudo pericial. entanto, se o laudo, em si, inclusive parte conclusiva, é desfavorável ao reclamante, incumbe-lhe a prova dos fatos que considera aptos a contrariar a posição do expert.... ()
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