Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8400

1 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Ocorrência.

«Ao teor do disposto CLT, art. 840, § 1º, para que o pedido seja apto, a reclamação deverá conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, além do pedido. Contudo, a informalidade que vigora Processo do Trabalho não pode chegar ao extremo de permitir o conhecimento e apreciação de pedidos embasados em alegações imprecisas e insuficientes, eis que, ainda que sucintos a causa de pedir e o pedido, estes devem ser certos, não deixando margem a qualquer dúvida.... ()

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