Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6000.4900

1 - TRT3 Férias. Abono pecuniário. Abono pecuniário de férias. Imposição do empregador.

«É cediço que a previsão contida CLT, art. 143 faculta ao empregado, e não ao empregador, a conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Portanto, revela-se admissível o gozo de 20 dias de férias, conquanto seja de interesse do empregado, não podendo tal condição, de forma alguma, ser imposta pelo empregador, tendo em vista o objetivo do instituto, que é o descanso e a preservação da saúde e segurança do trabalhador. Assim, a conseqüência da frustração do objetivo da norma, consubstanciado imposição empresária de que seus empregados vendam 10 dias de suas férias, é o pagamento dobrado do período respectivo, acrescido do terço constitucional, conforme prescrevem os arts. 134 e 137, da CLT, ante a nulidade do ato, exatamente a hipótese dos autos.... ()

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