Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0007.5900

1 - TRT3 Plano de saúde. Alteração. Plano de saúde em grupo. Alteração da apólice sem anuência do empregado. Redução da cobertura. Aplicação dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da aderência contratual.

«O plano de saúde em grupo, concedido por força de norma coletiva ou espontaneamente pelo empregador integra o contrato de trabalho como se fosse cláusula deste pacto, ainda que a previsão seja de benefício futuro, razão pela qual não podem ser modificadas as condições da apólice, principalmente a cobertura, sem a anuência do empregado (princípio da inalterabilidade contratual lesiva). Incide, ainda, o princípio da aderência contratual, segundo o qual as cláusulas contratuais aderem aos contratos de forma absoluta, não podendo ser suprimidas ou alteradas, a menos que não provoquem qualquer prejuízo ao empregado. Como preceitua a Súmula 51, I, do C. TST, aplicada de forma analógica, a alteração procedida alcança tão-somente os contratos celebrados após a nova apólice do seguro de vida em grupo.... ()

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