Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4800

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Estabilidade da gestante. Confirmação da gravidez durante o aviso prévio indenizado.

«É devida a garantia de emprego provisória à gestante, até 5 meses após o parto, mesmo quando a confirmação da gravidez ocorre durante o aviso prévio indenizado. A manutenção da dispensa em tal situação pela empregadora é irregular, fazendo jus a autora à reintegração, com os salários respectivos até efetivação da medida. Inteligência do artigo 10, inciso II, alínea «b do ADCT, interpretado à luz da Súmula 244 do C. TST e CLT, art. 391-A.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF