Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4000

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária.

«A estabilidade acidentária está definida no Lei 8.213/1991, art. 118 e consiste na garantia da manutenção do contrato de trabalho do empregado que sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada segundo a dicção da lei, cuja interpretação foi pacificada pelo TST na Súmula 378, in verbis: «Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Lei 8.213/1991, art. 118. Constitucionalidade. Pressupostos. I - É constitucional o Lei 8.213/1991, art. 118 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Na hipótese dos autos, a autora foi afastada dos serviços pelo INSS e recebeu auxílio doença acidentário, porquanto identificado pelo código 91, o que lhe confere o direito legal e jurisprudencial à estabilidade provisória. Não importa se o ultimo beneficio previdenciário, concedido por menos de um mês tenha sido com auxilio doença comum, na medida em que inequívoco dos autos que todos os anteriores concedidos pelo INSS e decorrentes da mesma doença foram espécie acidentária.... ()

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