Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0001.5800

1 - TRT3 Penhora. Alienação fiduciária. Penhora de bem imóvel alienado fiduciariamente. Impossibilidade.

«A alienação fiduciária de bem imóvel é regida pela Lei 9.514/1997 que, em seu artigo 22, dispõe que ela «é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.. O bem alienado fiduciariamente deixa de integrar o patrimônio do devedor, que sobre ele mantém somente a posse direta; é o credor fiduciário que figura na relação jurídica como autêntico proprietário do bem, possuindo o seu domínio resolúvel até a quitação total da dívida contraída. A sua penhora é inadmissível, porque afeta direito de propriedade de terceiro.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF