Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0000.3400

1 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Não ocorrência.

«Nos termos da Súmula 114/TST, «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. A execução de título judicial é atividade jurisdicional afeta ao Estado, que deve atuar até de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não acarretando a prescrição da dívida, a falta de prática de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. Ademais, se a efetiva e concreta entrega da tutela jurisdicional não se realiza integralmente, por falta de localização de bens da devedora, não há que se falar em consumação da prescrição. A prescrição da execução difere da prescrição da fase de conhecimento, em que o autor possui à sua disposição os instrumentos para fazer face à situação de fato que lhe impede a fruição do direito. Diversamente, isso não se observa na fase de execução, quando não são localizados bens, porque a inadimplência persiste por fatos alheios à vontade do credor, que, na maioria das situações, trabalha de sol a sol, sem tempo, condições e conhecimento para a localização de bens livres e desembaraçados da devedora. Diante da inexistência de bens penhoráveis, também não se pode exigir do credor a reiteração de atos processuais para evitar a prescrição intercorrente, porque, se a prescrição decorre da inércia voluntária, quando o titular tem a sua disposição o meio para fazer valer o direito, no curso da execução, a prescrição somente se caracteriza quando há instrumento para a satisfação da dívida e isso depende do credor. Se a execução iniciou-se e não se localizaram bens da executada, o prazo prescricional somente flui a partir do momento em que o credor toma ciência da alteração da situação patrimonial do devedor, deixando de promover o prosseguimento da execução. Se o débito processual não foi satisfeito, por falta de localização de bens penhoráveis, sem que credor tenha deixado de praticar qualquer ato que lhe incumbia, incabível a prescrição intercorrente.... ()

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