Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0005.4900

1 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Suspeição de testemunha. Contradita. Troca de favores. Cerceio de defesa configurado.

«É certo que o simples fato de litigar contra o mesmo empregador não caracteriza a suspeição da testemunha (Súmula 357/TST). O simples fato de o autor e a sua testemunha formularem pedidos idênticos em suas respectivas reclamações, envolvendo discussão sobre suposto dano moral, não revela, por si só, isenção de ânimo para prestar depoimentos recíprocos, caracterizando a troca de favores. As ações ajuizadas em face do mesmo empregador, aliás, podem possuir similaridade de pedidos e causa de pedir, já que a situação dentro da mesma empresa pode atingir um grupo de trabalhadores, e não apenas um indivíduo. Ademais, é de conhecimento dos julgadores a dificuldade do empregado para produzir prova testemunhal, arrolando, na maioria das vezes, ex-colegas de trabalho também titulares de ações em curso contra o empregador comum, o que, naturalmente, enseja a reciprocidade de testemunhos. Sendo assim, não se revela crível a acolhida da contradita com base em situação tão corriqueira, devendo ser acolhida a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa, com remessa dos autos à origem para reabertura da instrução processual e colheita do depoimento da testemunha em referência.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF