1 - TRT3 Prescrição. Declaração de ofício. Prescrição. Aplicação de ofício. Processo do trabalho.
«Apesar da existência de lacuna na legislação trabalhista, no que tange à matéria, o art. 219, § 5º, que dispõe sobre o pronunciamento de ofício da prescrição do CPC/1973, é incompatível com os princípios do Direito do Trabalho. Isso porque o princípio da proteção ao hipossuficiente, basilar do Direito do Trabalho, busca atenuar, na esfera jurídica, a desigualdade socioeconômica existente no plano fático da relação de emprego, uma vez que o empregado depende do resultado de sua força de trabalho, colocada à disposição do empregador, para seu sustento e de sua família. A pronúncia da prescrição, de ofício, pelo juiz do trabalho, beneficiaria apenas um dos sujeitos da relação empregatícia, no caso, o empregador inadimplente.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).