Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0003.2300

1 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Primazia da realidade sobre a forma.

«Nos termos do caput do CLT, art. 464 bem e parágrafo único, a comprovação do pagamento do salário e de seu efetivo valor far-se-á mediante apresentação de recibo devidamente assinado pelo trabalhador ou de comprovante de depósito em sua conta bancária. No entanto, vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática efetivada ao longo da prestação de serviços.... ()

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