Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0000.3000

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Vibração. Adicional de insalubridade. Agente insalubre vibração.

«Nos termos do item 1 do Anexo 8 da NR-15, «as atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho. E, de acordo com o item 2, «A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas. In casu, tendo o i. expert apurado, em consonância com essas normas, que o reclamante estava exposto ao agente insalubre vibração acima do limite de tolerância, é devido o adicional de insalubridade, em grau médio.... ()

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