Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0000.2600

1 - TRT3 Princípio da ultrapetição. Aplicação. Processo do trabalho. Vida própria. Princípios da extra e da ultra petição. Pedido contido em outro pedido mas não expresso formalmente

«- Preciso é valorizar sempre e sempre o Processo do Trabalho, que nasceu simples e eficaz; desgarrado do Processo Civil, adquiriu vida própria, personalidade marcante e plena maturidade científica para impor-se, difundindo seus institutos, suas regras e seus princípios especiais, dentre os quais se inserem os da ultra e da extra petição. A evolução da processualística não pode deixar para trás o que esteve na frente. O Processo do Trabalho, apesar de criticado por alguns, vem servindo de inspiração constante para a reforma do Processo Civil, embora o legislador continue avaro quando ele é o alvo. Talvez por isso e até mesmo por isso, ele não interrompe seu ciclo evolutivo célere. Poucas normas; intensa criatividade dos juízes do trabalho, que muito fizeram e muito hão de fazer para construir sólida jurisprudência e farto manancial para a doutrina. Não há ciência processual que resista à falta de efetividade. Ademais, a fissura legislativa permite a depurada recepção daquilo que é bom e compatível, consoante CLT, art. 769. Desde as suas origens, o Processo do Trabalho admite a aplicação dos princípios da extra e da ultra petição - o importante é que não se ulcere o princípio do contraditório e da ampla defesa, pouca influência havendo a forma como ele é deduzido, se expressa ou implicitamente. Da mesma forma que a sentença, em certos casos, pode conter efeitos anexos, também o pedido pode encerrar pretensão implícita, imanente ou subentendida, que não se submete ao rigorismo do Processo Civil. Assim, não há falar em julgamento ultra petita, pois o princípio da extra petição que informa o Processo do Trabalho, determina que os reflexos constituem, nas palavras de Pontes de Miranda, efeitos conexos da sentença. Destarte, mesmo que não haja descrição expressa, os reflexos serão devidos sobre as parcelas principais.... ()

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