Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0029.7100

1 - TJRS Direito privado. Cumprimento de sentença. Bens. Penhora. Avaliação. Oficial de justiça. Possibilidade. Avaliador judicial. Nomeação. CPC/1973, art. 680. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Avaliação dos bens penhorados por oficial de justiça. Impugnação. CPC/1973, art. 680.

«De acordo com o CPC/1973, art. 680, a regra é que a avaliação dos bens penhorados seja realizada pelo Oficial de Justiça, em observância ao princípio da efetividade/celeridade do processo de execução. Somente em casos excepcionais, quando necessário conhecimento específico, cabe a nomeação de avaliador. Caso em que não se verifica tal necessidade de pronto, porque sequer houve a avaliação pelo oficial de Justiça nem impugnação específica da parte. Embora seja necessário mapear a localização das terras, já que estão dentro de uma área maior, isso não significa que tal não possa ser realizado pelo oficial de justiça. Caso encontre dificuldade ou necessite de esclarecimentos de profissional da área, aí sim é de ser nomeado avaliador especializado. Ainda, uma vez comprovado que o valor atribuído à fração de terra é discrepante da realidade comercial da região, tem-se a possibilidade de nova avaliação (CPC, art. 683). Circunstâncias que levam ao desprovimento do agravo. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. CPC/1973, art. 557, CAPUT.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF