Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0025.4400

1 - TJRS Família. Direito de família. Alimento. Acordo extrajudicial. Revisão. Cabimento. Binômio necessidade/possibilidade. Observância. Desnecessidade. Majoração. Adequação ao interesse do menor. Apelação cível. Revisional de alimentos. Modificação de valor fixado em transação extrajudicial (CPC, art. 585, II). Desnecessidade, na espécie, de comprovar os pressupostos do CCB, art. 1.699.

«Consoante dispõe o CCB, art. 1.699, a revisão da verba alimentar depende de prova da modificação do binômio necessidade-possibilidade. Essa previsão se justifica quando se busca revisar alimentos fixados em decisão ou sentença. Isso porque, em se tratando os alimentos de uma relação jurídica continuativa, somente quando demonstrada alteração nas condições de fato é que é viável demandar ao Judiciário a reapreciação do tema. Caso contrário, em não sendo comprovada qualquer alteração no equilíbrio daquele conhecido binômio, esbarrará a pretensão na coisa julgada formal e material, não obstante a equivocada e atécnica redação do Lei 5.478/1968, art. 15. O caso, porém, possui sua peculiaridade. É que os alimentos cuja revisão se pretende aqui foram estipulados em acordo extrajudicial, assinado pelas partes perante a Defensoria Pública. Trata-se de título que se afeiçoa à previsão do CPC/1973, art. 585, II(na redação dada pela Lei 8.953/94) . Não tendo sido, assim, submetido a homologação judicial, não há falar em coisa julgada, cuja modificação esteja a depender de comprovada alteração nas condições de fato que permeiam a relação jurídica. Por isso, admite, a qualquer tempo, que, em juízo, as partes demandem a modificação do ajuste, sem se submeterem à necessidade de comprovar tenha existido alteração nas condições de fato (ou seja, no equilíbrio do binômio), desde a época em que foi firmada transação extrajudicial. Trata-se, portanto, de situação em que se vai controverter em torno da fixação dos alimentos levando em conta exclusivamente a avaliação do binômio alimentar vigorante na atualidade, sem necessidade de estabelecer contraste com a situação anterior, vigente ao tempo da primitiva estipulação. DERAM PROVIMENTO EM PARTE. UNÂNIME.... ()

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