Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0024.5500

1 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Contrato de prestação de serviço. Banricontas. Empresa. Assalto. Cláusula de seguro. Ausência. Riscos. Proporcionalidade. Repetição do valor. Correção monetária. Juros de mora. Confissão de dívida. Princípio da equidade. Indenização. Dano moral. Inexistência.

«Ação declaratória cumulada com cobrança. Contrato de prestação de serviços de recebimento eletrônico de contas. Inexistência de cláusula de seguro contra furto e roubo. Confissão de dívida compondo o valor subtraído pago à instituição financeira por meio de financiamento bancário. Danos morais. Julgamento por equidade.Revisão dos juros e cláusulas análogas do financiamento para pagamento ao pagamento do valor subtraído pelo assalto. Ônus da sucumbência. Pagamento de valores decorrente de assalto. O primeiro assalto ocorrido no estabelecimento da demandante se deu em época em que vigia contrato de prestação de serviços entre as partes e inexistia cláusula de seguro contra furto e roubo, em situação em que a demandante foi obrigada ao pagamento à instituição financeira, por meio de confissão de dívida cujo valor foi financiado. A imputação dos riscos exclusivamente a uma das partes é injusto, assim como a regulamentação subsequente da autoridade monetária determinou a assunção pela instituição financeira, na proporção mais expressiva, além do seguro. As circunstâncias justificam o julgamento por equidade, de modo que a sociedade empresária e o banco devem dividir entre si, em proporções exatamente iguais, o valor subtraído no assalto, assim, no caso, incumbe à instituição financeira restituir à sociedade empresária metade do valor financiado, acrescido de juros moratórios contados da citação e de corrigidos monetariamente de cada desembolso. Danos morais. Inexiste dano à pessoa, o assalto atingiu os interesses de ambas as partes, que mantinham contrato entre si, assim como a exigência do banco quanto ao pagamento do valor subtraído por obra do assalto representava cláusula contratual entre as partes, da qual também não resulta dano pessoal, enquanto o dano material decidiu-se repartir por equidade. Confissão de dívida. Revisão de cláusulas. Os juros e cláusulas análogas resolvem-se de conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, perfilhada pela ação da jurisprudência da Vigésima Câmara Cível. Entretanto, no caso, o julgamento por equidade, repartindo o dano material em metade para cada uma das partes, torna sem nenhum efeito a revisão contratual. Ônus da sucumbência. As partes ganham e perdem em proporções mais ou menos iguais, justificando o arbitramento dos ônus da sucumbência também em proporções iguais, compensando-se os honorários.... ()

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