Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0023.9400

1 - TJRS Direito criminal. Processo. Nulidade. Audiência. Realização. Suspensão condicional do processo. Viabilidade. Lei 9.099/1995, art. 89. Apelação crime. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público, mas não viabilizada pelo juízo.

«1. A oferta e posterior aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado e seu defensor é uma estratégia defensiva, na medida em que ao acusado se garante o direito de não declarar contra si mesmo, e de não emitir uma declaração de culpabilidade, cuja situação se enquadra dentro de um conceito genérico do direito de defesa. No momento em que o imputado aceita as condições está exercitando uma alternativa defensiva que lhe foi outorgada pelo legislador. Nessa senda, o terceiro imparcial não tem a opção de marcar ou não a audiência, de aceitar ou não a suspensão, de concedê-la ou não, nas hipóteses subsumíveis na norma legal. Ante a proposta de suspensão do processo o juiz está obrigado a viabilizá-la, sob grave violação do direito de defesa. ... ()

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