Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0023.1500

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Paciente. Exame de sangue. Aids. Hiv. Resultado falso-positivo. Paciente. Comunicação. Inocorrência. Comunicação ao médico assistente. Falha na informação. Ausência. Indenização. Descabimento. Responsabilidade civil. Danos morais. Exame sorológico positivo para vírus hiv. Alerta ao médico assistente, que determinou testes confirmatórios. Confirmando quadro clínico de negatividade. Inexistência de erro ou falha do serviço a autorizar a pretensão indenizatória. Possibilidade de falso-positivo. Cuidado na comunicação, pessoalizada ao médico assistente.

«Não obstante tenham sido realizados dois exames no autor, ambos no instituto demandado, e que nestes, inclusive no denominado Western-Blot, que tem bastante especificidade, advieram resultados positivos para a presença do vírus HIV, doença que não restou confirmada posteriormente, não é possível afirmar-se a ocorrência de erro ou defeito no serviço a demandar responsabilização. Ao autor sequer foi dado a conhecer a suspeita de que seria portador do vírus, o que restou por ele confirmado e por seu médico assistente, a este tendo sido repassada a informação dos reagentes positivos. Conduta do nosocômio, em caso de exames positivos para HIV, de contatar com o médico assistente, no caso, o profissional que fez o encaminhamento do paciente à cirurgia, noticiar o achado, até por que é esse profissional quem vai seguir o tratamento com o paciente e vai acompanhá-lo. Nenhuma comunicação é feita ao paciente, e sim apenas ao médico assistente até para que proceda a maiores investigações. E o autor confirma que somente soube da suspeita através de seu médico, que lhe pediu exames confirmatórios, e o encaminhou a infectologista, pois queria confirmar que o paciente não portava o vírus da AIDS. Frente a esse quadro, não há como reconhecer-se o defeito do serviço a demandar responsabilização. Apelação provida.... ()

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