1 - TJRS Direito privado. Fundação de atendimento sócio-educativo do rio grande do sul. Fase. Natureza jurídica. Execução. Normas contra a Fazenda Pública. Seguimento. CPC/1973, art. 730.CF/88, art. 100. Penhora. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Fase de cumprimento de sentença. Fundação de direito privado mantida pelo estado. Impenhorabilidade dos bens. Natureza pública do serviço prestado.
«Embora não se desconheça que a FASE (Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul) possui personalidade jurídica de direito privado, a mesma é vinculada ao Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido criada através da Lei Estadual 11.800/2002, possuindo, ainda, patrimônio público, impondo-se a aplicação das regras de execução aplicáveis à Fazenda Pública. Impenhorabilidade dos bens pertencentes à agravante reconhecida. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO.... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).