Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0018.2500

1 - TJRS Direito criminal. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma. Autoria e materialidade comprovada. Lei 10826 de 2003, art. 14. Abolitio criminis. Inocorrência. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput. Abolitio criminis temporária. Inaplicabilidade ao caso.

«As normas contidas nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, que, segundo a doutrina, instituíram a figura da abolitio criminis temporária, não se aplicam ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Aplicam-se, somente, à posse de arma, que pressupõe seja realizada no interior de residência ou estabelecimento comercial. No caso, ainda que o réu estivesse dentro de sua casa no momento da chegada dos policiais, o fato de ter lançado a arma para o telhado do vizinho, caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo e não é a de posse como quer fazer crer a defesa. Para que seja caracterizado o crime de posse, necessário que o artefato esteja guardado em algum lugar dentro da casa ou do escritório do agente, fora do alcance do agente. Porém, se arma estiver junto ao corpo da pessoa, ainda que ela esteja dentro da sua casa, esta conduta é de porte e não de posse. Desta forma, não há dúvidas de que a ação praticada pelo réu se amolda ao tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Lei 10.826/2003, art. 14, caput, e não de posse de arma como quer fazer crer a defesa, sendo impositiva a manutenção da decisão condenatória, eis que inaplicável a abolitio criminis temporária ao caso. Negado provimento.... ()

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