Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0018.2300

1 - TJRS Direito criminal. Furto. Crime de bagatela. Inaplicabilidade. Ação penal. Prosseguimento. Denúncia. Requisitos preenchidos. Impossibilidade de rejeição. Furto. Princípio da insignificância. Inexistente.

«Se a peça inicial acusatória descreve um fato típico, ilícito e culpável, com base em informações do inquérito e discorrendo sobre um crime em tese, ela não pode ser rejeitada in limine. Não se pode falar em rejeição da denúncia, porque o fato descrito não constitui delito, quando ele o é e há apenas uma interpretação sobre a descriminalização da ação, porque, pelo valor do bem subtraído, existiria a bagatela. É precipitada a decisão de encerramento da ação penal, porque a insignificância não está somente ligada ao valor da coisa. Há necessidade de se instruir o processo com a produção de provas, para se ter a certeza, ou não, da tese acolhida pelo Julgador. Isto porque, o que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de quatro fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser e os antecedentes do agente. Só com a somatória destas condições pode-se dizer que o ato se reveste de ínfima gravidade, não justificando a necessidade de invocar proteção penal. DECISÃO: Apelo ministerial provido. Unânime.... ()

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