Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0018.1700

1 - TJRS Direito privado. Serviço de telefonia. Aparelho móvel. Titular. Falecimento. Resolução involuntária do contrato. Franquia mensal. Cobrança. Descabimento. Cláusula de fidelidade. Multa. Impossibilidade. Inexecução involuntária. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Contrato de telefônia. Resolução involuntária. Falecimento do titular da linha. Cobranças indevidas. Desconstituição da dívida. Dano moral in re ipsa.

«Hipótese dos autos em que ocorreu o óbito do titular da linha telefônica, que foi devidamente comunicado à operada telefônica, a qual continuou emitindo faturas de cobranças referentes à franquia contratada e a multa contratual. De acordo com o art. 6º c/c art. 607, ambos do Código Civil o titular da linha telefônica deixa de ser sujeito de direitos e obrigações com a sua morte, razão pela qual o contrato de prestação de serviço se extingue. Cuida-se de hipótese de inexecução contratual involuntária, não culposa, em que o contratante não é responsável pelo descumprimento de sua obrigação contratual, pois faleceu no transcurso do período contratual. Na espécie, o valor cobrado pela operadora telefônica é indevido, especialmente porque o faturamento não observou a proporção de dias de efetiva utilização até a data do falecimento do titular da linha. De outro vértice, não é devida a cobrança da multa de fidelização, haja vista que nos casos de inexecução involuntária do contrato não há responsabilidade do titular da linha obrigado pelo fato do não cumprimento da obrigação contratual de fidelização (período mínimo de permanência). Dano moral verificado na medida em que, mesmo depois de comunicada do falecimento do titular da linha, a prestadora de serviços telefônicos insistiu nas cobranças, evidenciando o total descaso com o consumidor. Tendo em vista que objeto das cobranças não corresponde ao período de utilização do serviço até a data do falecimento do titular da conta e, considerando que houve a resolução do contrato por motivos alheios à vontade dos contratantes, a cobrança da multa contratual é irregular. Valor da condenação fixado de acordo com as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a natureza jurídica da condenação, além dos parâmetros adotados pela jurisprudência para o julgamento de casos análogos. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()

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