Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0012.9400

1 - TJRS Direito público. Execução fiscal. Extinção. Imposto predial territorial urbano. IPTU. Obrigação propter rem. Alienação do imóvel. Sub-rogação. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Prescrição de parte dos créditos executados. Imóvel arrematado. Impossibilidade de prosseguimento da execução contra o alienante. Obrigação «propter rem.

«Que após interposto o Agravo o Município recebeu parcela significativa do crédito mediante ALVARÁ expedido por aquela Justiça Especializada, correspondente a parcela do IPTU, por sub-rogado no preço da arrematação. O IPTU é obrigação tributária «propter rem; incide sobre o imóvel, configurando verdadeiro ônus real, de sorte que só o adquirente, seja qual for, e não mais o alienante, passa a responder pelo crédito tributário correspondente; é que a alienação do imóvel importa deslocar a relação jurídico-tributária do anterior proprietário para o adquirente (CTN, art. art. 130). Por isso, tendo havido a sub-rogação nos termos do artigo citado, o adquirente do bem é o sujeito passivo da dívida, devendo contra ele ser proposta a execução fiscal ou, se já em curso, substituída a CDA para contra ele prosseguir. No caso, especialmente, a sub-rogação se deu no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, tanto que após interposto o Agravo o Município recebeu parcela significativa do crédito mediante ALVARÁ expedido por aquela Justiça Especializada, correspondente a parcela do IPTU, por sub-rogado no preço da arrematação. Negaram provimento ao Agravo e, de ofício, extinguiram a Execução Fiscal. Unânime.... ()

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