Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0012.7000

1 - TJRS Direito privado. Usucapião. Justo título. Caracterização. Posse mansa e pacífica. CCB/2002, art. 1242 parágrafo único. Ação de usucapião ordinária. Art. 1.242, parágrafo único, do ncc. Sentença dando pela extinção do feito, por impossibilidade jurídica do pedido, vez ausente o justo título.

«Justo título é todo ato formalmente adequado a transferir o domínio, mas que deixa de produzir efeito em virtude de faltar poder ao alienante para torná-lo eficaz. Caso em que a parte autora adquiriu os direitos sobre o imóvel, objeto da usucapião, parte dele por escritura pública e outra por cessão de direitos hereditários, tendo, inclusive, alvará do juiz do inventário autorizando a inventariante à transmissão do bem. Não obstante isso, o Oficial do Registro se nega a proceder sua inscrição, aparentemente em contrariedade à própria definição judicial. Circunstâncias que, por si só, são bastantes a autorizar o reconhecimento do «justo título a que alude o CCB, art. 1242, parágrafo único. Requerentes, ademais, que evidenciaram residir no local, tendo a posse mansa e pacífica do imóvel, a autorizar o reconhecimento à usucapião. APELO PROVIDO.... ()

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