Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0011.0500

1 - TJRS Direito privado. Estabelecimento hospitalar. Recém-nascido. Cegueira. Exame oftalmológico. Ausência. Atendimento célere. Falta. Paciente. Cura. Desídia. Omissão. Perda de uma chance. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Pensão. Responsabilidade civil. Hospital. Recém-nascido. Retinopatia da prematuridade. Falha no acompanhamento por oftalmologista. Cegueira superveniente. Carga dinâmica da prova. Teoria da perda de uma chance. Danos materiais e morais.

«No caso dos autos, o erro se tipificou basicamente na forma omissiva, qual seja, no fato de não ser providenciado exame oftalmológico no recém nascido prematuro o qual, estatisticamente, seja pelo peso ao nascer, seja pelo tempo gestacional, se inseria entre aqueles com maior incidência da chamada retinopatia da prematuridade, cuja possibilidade de tratamento, com resultados satisfatórios, está ligada ao tempo do diagnóstico em sua fase inicial e a implementação do tratamento necessário, o qual, se não inibe algum defeito visual, pode impedir que se instale a cegueira, como consequência possível e provável de um descolamento de retina total. A dúvida que não restou esclarecida, e nesse ponto o ônus de provar a correta prestação de serviços seria da ré, é se haveria ou não condições de o menor suportar algum procedimento oftalmológico dadas as suas precárias condições de saúde. O que é certo é que não houve registro dessa impossibilidade no prontuário e esta condição haveria de resultar de consenso entre os especialistas. E mais ainda, tudo isso pressuponha que houvesse sido no mínimo disponibilizado esse acompanhamento, e isso, sem dúvidas, não aconteceu. Frisa-se, outrossim, a inexistência de certeza quanto à cura, mas a chance que adviesse, o que, entretanto, não retira a gravidade da doença (retinopatia da prematuridade - ROP) e suas reservas quanto à evolução da visão, sendo que em muitos casos outros prejuízos, tais como miopia, estrabismo são percentualmente significativos no quadro. Típico caso, pois de responsabilidade por perda de uma chance, havendo os danos serem estabelecidos por arbitramento, sopesando-se, sobremaneira, que não se indeniza a cegueira, ou perda da visão, mas sim a perda da oportunidade de cura. A indenização deve ser graduada tendo em vista a probabilidade da cura, que, como se viu, não se mostrava aleatória. Perda da chance que se aplica tanto aos danos materiais como aos morais, indenizando-se a probabilidade e não o dano final. Quantificação dos danos morais. Readequação dos valores, que são reduzidos. Pensionamento ajustado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()

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