Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0006.4900

1 - TJRS Livramento condicional. Novo crime. Benefício. Suspensão. Regressão de regime de cumprimento da pena. Agravo em execução penal. Suspensão do livramento condicional devido ao cometimento de crime durante a vigência do benefício. Natureza cautelar da decisão supensiva do livramento condicional que difere da cautelaridade da prisão preventiva.

«Ainda que a suspensão do livramento condicional seja decisão de natureza cautelar, não se confunde ela com a cautelaridade da prisão preventiva. Esta última tem lugar no inquérito ou processo em que se apura a existência do fato, sua autoria e, no processo, a culpa do réu. Já na execução, outros elementos e ponderações devem orientar a decisão do magistrado, a qual tem foco no cumprimento da pena fixada na decisão definitiva que originou a própria execução, com suas particularidades. Assim, se há notícia formal de ter o apenado cometido novo crime e a magistrada da execução em razão disso suspendeu o livramento condicional, regrediu o regime (no caso para o fechado), acenando com a possibilidade de o reeducando eventualmente vir a gozar de benefícios da LEP, nenhuma irregularidade se observa na decisão, porquanto cada caso deve ser individualmente considerado, sobrelevando-se anotar, todavia, e por precaução, que nas hipóteses de benefícios possíveis de ser alcançados pelo apenado, é sempre relevante, em casos como o presente, ter-se maior atenção aos requisitos subjetivos. Isto é, a aferição, dentro do possível, da capacidade de o apenado compreender que os benefícios da execução penal não têm finalidade outra que não seja a paulatina ressocialização. AGRAVO DESPROVIDO.... ()

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