Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0004.4000

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade do empregador. CF/88, art. 7º, XXVIII. Serviço público. Município. Funcionário público. Professor. Tombo. Descuido. Equipamento de segurança. Irrelevância. Capacho. Local de rotina. Conhecimento. Culpa. Inexistência. Improcedência. Apelação cível. Acidente do trabalho ocorrido com agente público. Responsabilidade complementar do ente público. Necessidade de demonstração de fato imputável à municipalidade, ainda que mera 'faute de service' (culpa ou falha no serviço). Tombo de servidor público, caindo da própria altura, sem falha imputável ao município, não acarreta responsabilidade complementar.

«A responsabilidade complementar do empregador, prevista no CF/88, art. 7.º, XXVIII Federal, abrange tanto os empregadores privados quanto os públicos. Tanto para uns como para outros, assim, a responsabilidade complementar existirá se houver identificação de dolo ou culpa dos mesmos. Não há necessidade de se comprovar um ato pessoalmente culpável, imputável a uma pessoa em particular, bastando, especialmente em se tratando de serviço público, a presença daquilo que a doutrina francesa denominara de 'faute de service' - culpa ou falta de serviço. Ou seja, bastaria para gerar a responsabilidade do ente público a demonstração de alguma falha imputável ao serviço público, ao não prover, por exemplo, um ambiente de trabalho seguro para seus agentes. No caso dos autos, porém, a autora limitou-se a referir que, ao transpor um capacho, escorregou e caiu, vindo a se lesionar. Não só não houve qualquer indicação de fato imputável à Municipalidade (o tombo ocorreu em escola municipal, onde a autora lecionava), como tampouco houve qualquer elemento probatório que apontasse para a existência de qualquer falha imputável objetivamente ao Município. Tudo está a indicar, portanto, que houve uma simples fatalidade, não imputável a ninguém senão ao próprio descuido da autora. Estando a autora em gozo de todos os seus direitos estatutários, sem qualquer prejuízo salarial, não há que se falar, no caso, em responsabilidade complementar da Municipalidade, devendo ser confirmada a sentença que julgou improcedente a ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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