Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0002.7300

1 - TJRS Direito criminal. Conflito de competência. Ação de cobrança. Detento. Salário. Trabalho prestado em estabelecimento penitenciário. Natureza cível de direito público estatal. Vara da Fazenda Pública. Competência. Remição. Cumulação de pedidos. CPC/1973, art. 295, III. Carência. CPC/1973, art. 267, VI. Falta de interesse processual. CPC/1973, art. 292, II. Vara de execuções criminais. Competência. Lep. Lei 7.210/1984, art. 126, § 8º. Cc 70.054.876.495 dv/m 422. S 12.07.2013. P 04 conflito negativo de competência. Ação ordinária de cobrança ajuizada por apenado contra o estado do rio grande do sul, para haver o pagamento de pecúlio laboral remuneratório de atividades no sistema prisional estadual, cumulada com pedido de remição de dias trabalhados. Conflito negativo de competência suscitado pelo juízo das execuções criminais contra declinação de competência da 4ª Vara da Fazenda Pública, ambos da comarca de porto alegre, seguido de declinação de competência por membro de câmara cível de direito público estatal para membro de câmara criminal, ambos desta corte de justiça.

«1. A competência para conhecer, processar e julgar a pretensão principal deduzida na ação cível de cobrança de pecúlio laboral prisional (Lei 7.210/1984, art. 29, § 2º - LEP) ajuizada por apenado contra o Estado do Rio Grande do Sul é da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre (Juízo suscitado), porque esta matéria refoge por inteiro, de um lado, à competência administrativa, orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado, e, de outro, também à competência administrativa e/ou jurisdicional do Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre (Juízo suscitante), não estando arrolada no elenco discriminado no LEP, art. 66, inclusive porque não se trata de incidente da execução da pena. Neste contexto, por conseguinte, o presente conflito negativo de jurisdição vai julgado procedente, para fixar que a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre (Juízo suscitado) é a competente para conhecer, processar e julgar a pretensão principal que o autor deduziu contra o Estado do Rio Grande do Sul na referida ação cível de cobrança de pecúlio laboral prisional, porque a pretensão condenatória em tela envolve recursos financeiros do Tesouro Público em questão de responsabilidade obrigacional civil do Estado decorrente de lei (LEP, art. 29, § 2º). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF