Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0001.1200

1 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Majorante. Concurso de pessoas. Álibi. Incomprovado. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Descabimento. Multa. Redução. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo simples. Prova centrada no depoimento das vítimas, mas reforçada por um conjunto probatório consistente. Tese de negativa de autoria não demonstrada. àlibi inconsistente. Sentença mantida.

«Preliminar rejeitada. Não se verifica a nulidade da audiência de instrução, quer seja pela ausência do Ministério Público à solenidade, quer seja por ofensa ao CPP, art. 212. Tendo o Ministério Público sido devidamente intimado das audiências, não há que se falar em vício processual pelo seu não comparecimento. Condenação mantida. O réu foi reconhecido pelas duas vítimas na polícia e em juízo como autor do assalto à farmácia, simulando portar arma de fogo. Não obstante não tenha sido apreendida arma de fogo e nem mesmo a «res furtiva em poder do réu, a prova dos autos confirma a declaração das vítimas, porque o réu foi visto por populares trafegando na motocicleta, Falcon, cor escura, tendo a placa do veículo sido repassada à autoridade policial por populares que não desejaram ser identificados por temor de represálias. A prova indica que o réu estava na carona da motocicleta e, após o assalto, fugiu com os bens subtraídos no mesmo veículo, que pertencia a um detento. Reconhecimento. Os reconhecimentos efetuados pelas vítimas na polícia e em juízo são válidos e permitem que, juntamente com o conjunto todo de testemunhos, se retire a certeza da autoria delitiva, deitando por terra a tese defensiva de negativa de autoria. Majorante do concurso de agentes mantida. A absolvição do corréu por insuficiência de provas em nada altera a prova produzida nos autos, qual seja a de que o réu agiu com o auxílio de um comparsa, que dirigia a motocicleta e que por não ter tido contato direto com as vítimas não foi identificado com a certeza necessária para ser apontado como co-autor do delito de roubo, Álibi inconsistente. Tendo o réu apresentado álibi, para infirmar conjunto de prova que lhe é desfavorável, deveria ter apresentado prova testemunhal hígida, capaz de dar credibilidade ao referido álibi. A ausência de prova de que estava laborando honestamente no momento do assalto reforça a prova acusatória contra o réu, que embora tecnicamente primário e sem maus antecedentes está envolvidos em vários delitos contra o patrimônio. Sentença mantida. Dosimetria da pena alterada. Diante das circunstâncias judiciais do réu, em parte favoráveis, pois tecnicamente primário e sem maus antecedentes a teor da Súmula 444/STJ, reduzida a basilar para 04 anos e 05 meses de reclusão, majorada em 1/3 pelo concurso de agentes, para restar definitiva em 05 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Pena de multa reduzida, pelo critério da proporcionalidade, para 10 dias-multa, à razão unitária mínima legal. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. MAIORIA.... ()

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