Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0000.6800

1 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Comprovação. Cargo de direção. Disponibilização de celular. Utilização em serviço. Inocorrência. Benefício próprio. Vantagem indevida. Desvio de finalidade. Forma dolosa. Erário. Ressarcimento. Direitos políticos. Suspensão. Proibição de contratar com poder público. Descabimento. Apelação cível. Improbidade administrativa. Uso excessivo de linha telefonica celular por diretor de sociedade de economia mista cujo principal acionário é o município de novo hamburgo. Dano ao erário configurado.

«Age contrariamente à lei e aos princípios que regem a Administração Pública Diretor de sociedade de economia mista cujo principal acionário é o Município de Novo Hamburgo, ao utilizar indevidamente, para fins particulares, linha telefônica celular coorporativa, sem a devida prestação de contas e sem ressarcir a empresa nos valores gastos com ligações que não foram realizadas a bem do serviço. Dever de ressarcir os danos e pagar multa civil. Inadequação das sanções de proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

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