Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2021.2500

1 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral) enquadramento oficial. Requisito adicional de insalubridade. Head phone. Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela insalubridade nas atividades desempenhadas pela autora na reclamada, não se pode olvidar que para a caracterização da insalubridade é imprescindível a classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, conforme disposto no CLT, art. 190 e segundo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SDI-I, do c. TST. Não havendo previsão legal para o enquadramento de funções em que se utiliza fones de ouvido, não há direito ao adicional de insalubridade como pretendido. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se provê, no particular.

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