Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2018.7200

1 - TRT2 Exceção. Litispendência litispendência entre ação individual e coletiva. A litispendência ocorre quando uma ação repete outra já em curso, ou seja, quando houver identidade de partes, de causa de pedir e de pedido (arts. 301, § § 1º e 2ª do CPC/1973. Entretanto, o disposto do CDC, art. 104 é claro ao dispor que inexiste litispendência entre ação individual e coletiva para defesa de interesses difusos ou coletivos. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.

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