Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2015.7300

1 - TRT2 Petição inicial. Inépcia inépcia da petição inicial. Princípio da simplicidade. O processo do trabalho não se cerca do rigorismo formal instituído no processo civil, mas se orienta pelo princípio da simplicidade. O CLT, art. 840 estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, como a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido. A petição inicial preenche os requisitos legais previstos no CLT, art. 840. Não há inépcia, pois há parâmetros suficientes para a apreciação do pedido.

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