Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2013.9100

1 - TRT2 Coisa julgada. Efeitos adicional de insalubridade. Iluminamento. Condenação em parcelas vencidas e vincendas. Limitação, em fase de execução, das parcelas até a data de desclassificação da insalubridade (fevereiro de 1991). Impossibilidade. A insalubridade por iluminamento era prevista em item da nr-15 revogado em fevereiro de 1991. A desclassificação da insalubridade prejudica a percepção do adicional, sem ofensa a direito adquirido (tst, Súmula 248). Contudo, se a coisa julgada não limita a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade por iluminamento até sua desclassificação, não é possível sua limitação nas fases de liquidação e execução (CLT, art. 879, parágrafo 1º), sob pena de ofensa à coisa julgada.

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