Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2011.9500

1 - TRT2 Bancário. Sábado bancário. Dia útil não trabalhado. Sábado. Súmula 113 do c. TST. Só há dois tipos de dias para efeito de contagem de dsr´s. Ou o dia é útil (trabalhado, ou não, pouco importa), ou é dia de descanso remunerado. A soma de ambos deve resultar na quantidade de dias do mês civil. Nada mais que isso. O fato de a CLT não permitir o labor do bancário em sábados, por motivos de ordem sanitária, higiênica, ergonômica etc. visando à higidez da saúde do bancário, não quer dizer, em absoluto, que o dsr do bancário, proporcionalmente, valha mais do que de outros trabalhadores. Recurso desprovido.

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