Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.7900

1 - TRT2 Dano moral e material indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. É cediço que o empregador possui o direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho quando não mais lhe interessar. No entanto, o exercício desse direito encontra limites nos direitos individuais do empregado, sob pena de se configurar o abuso e gerar o dever de indenizar, mesmo na hipótese de o desligamento ocorrer sem justa causa. Portanto, a despedida não pode ser efetivada com o escopo de discriminar e punir o empregado que exerce um direito individual fundamental como é o de acesso ao judiciário, garantido pelo texto constitucional e que possui aplicação imediata, nos termos do art. 5º, XXXV e parágrafo 1º. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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