Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.5700

1 - TRT2 Justa causa justa causa. Motorista. Colisão do ônibus. Culpabilidade não configurada. Tratando-se de despedida por justo motivo, sendo a pena trabalhista mais severa, deve ser provada pelo(a) empregador(a), de modo a não restar dúvidas quanto à culpabilidade da conduta do obreiro. Não constam nos autos, que a empregadora tenha observado o direito constitucional de inocência do reclamante, através de realização de apuração administração imparcial, eis que não foi realizado laudo técnico, no sentido de averiguar se o freio do ônibus conduzido pelo reclamante (prefixo 20.689) estava em regular funcionamento. Com efeito, tal prova documental é de máxima importância para atestar veracidade das alegações do reclamante (doc.1576. 6º vol.de doctos), ou, a sua culpabilidade pelo evento acidentário ocorrido, haja vista que o reclamante afirmou que a colisão do veículo se deu em razão do freio do ônibus não ter funcionado. «o condutor passou no semáforo quando ele amarelou, tentei frear, mas o freio não segurou o pedal desceu até o final e voltou, tentei desviar, mas não deu.. Assim, não se revelou, no caso vertente, que a reclamada tenha dado ao reclamante o direito à ampla defesa antes de despedi-lo, por justa causa. Na realidade, sequer houve apuração administrativa imparcial dos fatos, visto que o reclamante afirmou em seu depoimento pessoal de fls. 86, que foi despedido, por justa causa, no mesmo dia do evento acidentário. Ademais, segundo os depoimentos das testemunhas do reclamante, a reclamada atribuía aos motoristas o ônus de proceder verificação de água, óleo e avarias do ônibus, ao invés de manter pessoal especializado em manutenção dos ônibus (vide verso de fls. 86). Havia ainda venda irregular de férias na reclamada, que sequer permitia fruição integral do intervalo, o que equivale dizer, a empregadora não concedia aos seus empregados o direito de repouso, seja por meio de gozo das férias, seja através de fruição de intervalo, que têm por finalidade a preservação da saúde e a recuperação do desgaste físico diária dos trabalhadores. Assim, conclui-se que não configurada a alegada justa causa, por desídia. Mantenho a conversão da despedida por justa causa em demissão sem justo motivo.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF